Estágio Obrigatório
Diretrizes, orientações e procedimentos acerca dos estágios curriculares obrigatórios
– Resolução UFCAT nº 19/2020 - sobre o retorno do calendário acadêmico durante o regime
do ensino remoto
O estágio, em ambas as modalidades, é componente da formação acadêmica, de caráter teórico-prático, que têm como objetivo principal proporcionar aos estudantes a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao desenvolvimento de sua formação técnica, cultural, científica e pedagógica, com vistas ao exercício da profissão e da cidadania.
O Estágio Curricular Obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária deve ser especificada e é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Esta modalidade de estágio deve ser planejada, orientada, acompanhada e avaliada pelos professores da UFCAT, em conformidade com o PPC, regulamento de estágio de cada curso e plano de ensino, devendo contar com apoio do supervisor ou preceptor do local em que está sendo realizado.
O Regulamento Geral de Cursos de Graduação da UFG prevê a necessidade de celebração de termo de convênio entre a UFG e o campo de estágio. São essas 3 são as que orientam os estágios na universidade:
Cabe salientar que o Plano de Atividades é anexado ao Termo de Compromisso de Estágio, no modelo disponibilizado pela UFG e, assim como o TCE, é de preenchimento obrigatório para iniciar o estágio. E, para prorrogação da vigência do contrato ou alteração de qualquer cláusula do TCE, é necessário entregar o Termo Aditivo.
A Coordenação de Estágio do Curso é a responsável pela assinatura desta modalidade de estágio e é sempre a última a assinar o Termo de Compromisso de Estágio e/ou o Termo Aditivo. Procure sua unidade acadêmica para se informar dos prazos e procedimentos requeridos para preenchimento da documentação assim como a assinatura da mesma.
Considerando a Resolução UFCAT n.º 006R/2020 Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução UFCAT Nº 007/2020, de 15/06/2020, que Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), e dá outras providências;
Considerando a RESOLUÇÃO UFCAT n.º 019/2020 que Dispõe sobre o retorno do calendário acadêmico durante o regime do ensino remoto e o oferecimento de componentes curriculares por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, bem como em eventual retorno presencial/híbrido, no ensino de graduação da Universidade Federal de Catalão, devido às consequências acarretadas pela pandemia da COVID-19. Considerando que muitos docentes se encontravam em período de férias e que, conforme RGCG 1557R/2017 - Art. 111. O professor deverá disponibilizar no sistema acadêmico os planos de ensino dos componentes curriculares sob sua responsabilidade nos primeiros 15 (quinze) dias de aula;
Apresentamos as diretrizes, orientações e procedimentos acerca dos Estágios Curriculares
Obrigatório (ECO) desenvolvidos pelos estudantes da UFCAT em implantação:
1. Permanecem autorizados, sob a égide da legislação vigente, os Estágios dos Cursos da área da saúde e das atividades essenciais, de forma presencial, conforme Resolução UFCAT 006R/2020 e Resolução UFCAT n.º 007/2020, desde que devidamente matriculado no componente curricular e com celebração de todos os documentos obrigatórios, todos devidamente preenchidos e assinados via SEI!, a saber:
a. Termo de compromisso (TCE) e/ou Termos aditivos (TA);
b. Plano de atividades (PA);
c. Termo de Conhecimento e concordância com a realização do ECO/UFCAT
d. Ateste de Estágio
2. O plano de ensino para ECO é único para a turma matriculada e deve estar em consonância com a Resolução UFCAT nº 19/2020 - Art 1. §2º Para a adequação ao ensino remoto, serão (re)elaborados planos de ensino específicos que serão analisados e aprovados pelas respectivas Unidades Acadêmicas (UA), em consonância com o Artigo 109, do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), vigente para a UFCAT.
3. Todas as atividades autorizadas devem respeitar os protocolos de preservação da saúde, treinamento prévio dos estudantes, condições de segurança, incluindo a garantia do acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada situação (itens de responsabilidade
da empresa concedente, conforme Lei 11788/2008 - Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio).
4. A matrícula no componente curricular (ECO) é o que garante que o estudante será incluído na
apólice de seguro contra acidentes e morte acidental e, tendo em vista que o envio antecipado não tem ocorrido dentro do prazo estipulado, uma decisão da CGE/PROGRAD comunicada à Reitoria da UFCAT é que seriam extraídos a relação de matriculados nas Disciplinas/Componente Curricular “Estágio” para envio mensal à Seguradora, todo 5º dia útil de cada mês. Assim, os Coordenadores de Estágios dos Cursos ficam desobrigados de comunicar mensalmente à CGE esta relação. Havendo modificação nessa conduta, informações serão repassadas.
Link para apólice: https://estagio.catalao.ufg.br/p/36446-apolice
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO – CNPJ: 35.834.377/0001-20
APÓLICE: 01.82.0001762.000000 - DATA DE EMISSÃO 05/01/2021
VIGÊNCIA DO SEGURO: das 24 horas do dia 31/12/2020 às 24 horas do dia 31/12/2021.
IMPORTANTE:
-os TCE e PA devem estar em concordância com os aspectos ético-legais dispostos na Lei de Estágio, Resoluções internas da Universidade que norteiam os Estágios, bem como no aspecto formativo, disposto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de cada Curso, com vistas à formação do educando e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, adicionado ao atendimento das recomendações do Ministério da Saúde, Decretos Federais, Estaduais e Municipais quanto a preservação da saúde e segurança do estagiário no local de estágio.
-as alterações no Termo de Compromisso / Plano de Atividades idealizadas/descritas; alteração do supervisor/professor orientador, alteração no horário do ECO ou mudanças de locais pré-definidos no TCE, devem ser precedidas de comunicação prévia aos Coordenadores de Estágios/professor de estágio do Curso ao qual este estudante pertence, com formalização de um novo Termo Aditivo de Contrato e que somente após esses trâmites, aconteçam as assinaturas de todos os envolvidos nos documentos previstos pela Lei de Estágio e que na elaboração desses TCE e PA levem em consideração as orientações expostas no parágrafo acima.
-Orienta-se que os Coordenadores de Estágio do Curso/Vice Coordenadores, bem como o orientador do estagiário vinculado ao Curso, tenham contato contínuo com os estagiários, seja ele obrigatório ou não obrigatório, de modo a saber o ‘que está acontecendo’ nos cenários de prática, bem como participar da orientação e avaliação de forma continuada.
-Reforça-se que o Estágio Curricular Obrigatório (ECO) não pode ser ofertado como Núcleo Livre (NL) por ser um componente curricular conforme expressa o RGCG 1557R/2017 em seu Art. 17. ‘Estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório são componentes da formação acadêmica, de caráter teórico prático, que têm como objetivo principal proporcionar aos estudantes a aproximação com a realidade profissional’, com vistas ao desenvolvimento de sua formação técnica, cultural, científica e pedagógica, com vistas ao exercício da profissão e da cidadania; bem como, conforme o Art. 30. O estágio curricular não obrigatório não poderá ser aproveitado como estágio curricular obrigatório.
PASSOS A SEREM PERCORRIDOS DENTRO DO SEI! - FLUXO DE DOCUMENTOS:
Graduação: Estágio Obrigatório (individual ou coletivo);
OBS: O tipo de processo Graduação: Estágio Obrigatório coletivo só poderá ser utilizado quando um grupo de estudantes da mesma turma for realizar estágio em uma mesma concedente (cenário de práticas);
Inserir os documentos nessa ordem:
1-Lista de estudantes matriculados na turma (oriunda do SIGAA – arquivo PDF): gerado pelo Coordenador de Estágio do Curso e/ou Professor do referido componente curricular em questão e/ou Coordenador do Curso. Caso o coordenador de Estágio não tenha acesso ao SEI, pedir o PDF da lista dos estudantes matriculados em que conste: nome da disciplina/código, matrícula e nome completo dos estudantes.
2-Termo de Compromisso de Estágio: de acordo com a Lei 11788/2008 – art 3º - II: assinam: “educando, parte concedente do estágio e instituição” segundo o RGCG 1557R/2017 – art.18: “ termo de compromisso firmado pelo educando, parte concedente e Universidade”
3-Plano de Atividades de Estágio: em concordância com os aspectos ético-legais dispostos na Lei de Estágio, Resoluções internas da Universidade que norteiam os Estágios, bem como no aspecto formativo, disposto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de cada Curso, com vistas à formação do educando e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, adicionado ao atendimento das recomendações do Ministério da Saúde, Decretos Federais, Estaduais e Municipais quanto a preservação da saúde e segurança do estagiário no local de estágio. Assinaturas no Plano de Atividades: estagiário, responsável legal da concedente, coordenador de estágios do curso, supervisor no local de estágio e professor orientador.
4-Termo de Conhecimento e concordância com a realização do ECO/UFCAT: assinado pelo estudante e homologado na UA do Curso [vide conteúdo ao final desta comunicação];
5-Ateste de Estágio: Ao final do Estágio, para fins de conclusão do processo no SEI, o coordenador de estágios deverá inserir, preencher e assinar o documento Ateste de Estágio Obrigatório (individual ou coletivo, a depender do tipo de processo gerado). Ele só poderá ser gerado depois que o componente curricular foi concluído, ou seja, consolidação da disciplina no SIGAA.
6-Se houver defesa do Relatório final de Estágio/TCC: o Coordenador de Estágio do Curso/ou servidor designado por ele abrirá o processo – Graduação: Estágio Obrigatório (individual ou coletivo), inclui a designação da Banca, Inclui a ATA de Defesa (assinada pelo coordenador de estágio e orientador) e conclusão do processo.
Havendo a situação em que o ECO seja intermediado por Agente de Integração (AI): seguir os passos 1, inserir o PDF gerado pelo AI [geralmente integra o TCE e PA] e prosseguir com os passos 4 em diante.
Não é necessário inserir arquivo do Relatório de Estágio, mas este deverá ficar arquivado, em formato digital/impresso, na Coordenação de Estágio do Curso que pertence o estudante, em sua respectiva pasta.
Os documentos deverão ser disponibilizados para assinaturas conforme tutorial SEI, depois de todos inseridos, solicitar/disponibilizar para assinatura de usuário externo. Para supervisores ou servidores da UFG em exercício em unidades diferentes da unidade produtora do documento, utilizar a funcionalidade do SEI “Incluir em de Bloco de Assinatura” Liberações para Assinatura externa”
Para a liberação de documentos para assinaturas por usuários externos à UFG (estudantes ou supervisores pertencentes ao quadro de outras instituições), utilizar a funcionalidade do SEI “Gerenciar Liberações para Assinatura externa” Não devem ser formados dossiês no SEI, ou seja, Termo de estágios de interessados distintos ou semestres distintos em um único processo; Para que os processos referentes estágios não se acumulem na área de trabalho da sua unidade, sobrestá-los, enquanto aguarda a conclusão. Maiores informações sobre sobrestamento de processos em: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/manuais/manual-dousuario/5.-relacoes-entreinformacoes/#
Tutoriais e Documentos
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Quaisquer solicitações ou questionamentos podem ser solucionadas pelo e-mail: estagio.catalao@ufg.br