Orientações sobre Estágio
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESTÁGIO X UNIVERSIDADE
Consultar a Resolução - CEPEC nº 1557R/2017 que orienta e normatiza o funcionamento do Estagio Curricular Obrigatório (ECO) e Estágio Curricular não Obrigatório (ECNO) em seus artigos 17 à 30, além das Resoluções CEPEC 1538R/2017 e 1539R/2017, a saber:
ESTÁGIO NOS CURSOS DE BACHARELADO – Consultar a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1538R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020) - Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado da Universidade Federal de Goiás, e revoga as resoluções CEPEC nº 766/2005 e nº 880/2008.
ESTÁGIO NOS CURSOS DE LICENCIATURA – Consultar a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1539R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020) - Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Goiás - UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005.
ATRIBUIÇOES DA COOORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIOS
UFCAT EM IMPLANTAÇÃO – ATUAÇÃO LOCAL
As informações a seguir se referem as atribuições do Coordenador Geral de Estágios (UFCAT) e Coordenadores e Vice Coordenadores de Estágios dos Cursos e foram extraídas da RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pelas Resoluções - CEPEC Nº 1612, de 30 de novembro de 2018, e Nº 1661, de 29 de novembro de 2019) - Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás, e revoga as disposições em contrário.
Art. 23. A PROGRAD será responsável pela coordenação geral dos estágios dos cursos.
- 1º O coordenador geral de estágios da UFG, lotado na PROGRAD, terá as seguintes atribuições:
- coordenar e avaliar a política de estágios da UFG;
- supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas pelas instâncias competentes;
III. apoiar os coordenadores de estágios dos cursos em assuntos referentes à realização de estágios e garantia de sua qualidade;
- promover a troca de experiências e incentivar atividades integradas;
- divulgar experiências de estágio na comunidade universitária e para o público em geral;
- analisar propostas de convênio e de termos aditivos;
VII. manter arquivos atualizados sobre legislação, convênios e outros documentos relativos a estágios na UFG;
VIII. coordenar, em conjunto com a Pró-reitoria de Administração e Finanças (PROAD) e o Departamento de Pessoal, o processo de seleção, por meio de edital, de candidatos a estágio não obrigatório na UFG;
- fazer a gestão dos estágios curriculares não obrigatórios compartilhada com os cursos, podendo assumir a responsabilidade pela assinatura do termo de compromisso, quando houver setor criado e estabelecido para esse fim no âmbito da PROGRAD.
- 2º Cada regional da UFG deverá nomear um coordenador geral de estágios, tendo as atribuições descritas no parágrafo primeiro desse artigo, no âmbito de atuação local.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DE ESTÁGIO DO CURSO
Art. 24. Caberá ao conselho diretor da unidade ou ao colegiado da unidade acadêmica especial a designação de um coordenador e de um vice-coordenador de estágio por curso. (Redação dada pela Resolução CEPEC Nº 1661, de 29/11/2019).
Parágrafo único. O vice-coordenador de estágio auxiliará o coordenador de estágio em suas atribuições e o substituirá em suas faltas e impedimentos. (Redação dada pela Resolução CEPEC Nº 1661, de 29/11/2019).
Art. 25. O coordenador de estágio de cada curso terá as seguintes atribuições:
I- articular a elaboração de regulamento que atenda à especificidade de cada curso para o desenvolvimento do estágio, a ser aprovado pelo conselho diretor da unidade acadêmica ou colegiado da unidade acadêmica especial, respeitando-se o Estatuto e Regimento da UFG, resolução específica e a legislação vigente;
II- coordenar e acompanhar os estágios curriculares;
III- buscar, avaliar e definir os locais de estágio e solicitar a assinatura de convênios;
IV- apoiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades de estágio;
V- promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de estágio;
VI- manter documentos atualizados e arquivados relativos aos estágios no respectivo curso, por período não inferior a cinco anos;
VII- manter atualizada a lista de estagiários com respectivos campos de estágio;
VIII- indicar o professor orientador para o estagiário;
IX- assinar e carimbar o termo de compromisso do estudante, atribuição que, na sua ausência, ficará a cargo do vice-coordenador de estágio do curso, quando houver, ou do coordenador de curso.
Parágrafo único. Na ausência do vice-coordenador de estágio, o termo de compromisso poderá ser assinado pelo coordenador de curso e/ou pelo diretor da unidade acadêmica ou chefe da unidade acadêmica especial do curso do estudante. (Incluído pela Resolução CEPEC Nº 1661, de 29/11/2019)
OBS: maiores informações podem ser consultadas no endereço: https://estagio.catalao.ufg.br/p/5914-legislacao