Documentação
COMUNICADO
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2020/DIR-RC/RC/UFG, Processo nº 23070.028297 / 2020-00, datado de 23 de junho de 2020, endereçado às Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Órgãos Administrativos e Suplementares da UFCAT, informando sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos da UFCAT, informa-se que devem ser enviados a esse Setor:
- divulgar o Edital de Agentes Integradores – Fluxo Contínuo anualmente;
- orientar as instituições interessadas em oferecer vagas sobre os trâmites necessários para a celebração dos convênios;
- receber e conferir a documentação pertinente à celebração dos convênios, autuando os processos relativos, com as Minutas dos Contratos respectivas.
- encaminhar para a CGE e para a Procuradoria Federal as Minuta dos Contratos para as análises, que, após dadas como corretas, gerarão os Contratos a se assinarem pelas instituições e pela Reitoria da UFCAT;
- encaminhar as cópias assinadas para a CGE e para as instituições;
- manter uma planilha detalhada e atualizada com os contratos celebrados.
E-mail: cge.prograd@ufcat.edu.br
Telefone: (64) 3441-5346
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFECÇÃO DE CONVÊNIOS
Indicar:
Nome, telefone e e-mail do responsável pelo acompanhamento da proposta, para que o Setor de Convênios possa manter contato.
- Devem ser baixados, preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa os seguintes documentos:
- Carta/Ofício da instituição solicitante: (modelo no link Modelo Carta de Solicitação de Convênio).
- Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (modelo no link Modelo Declaração CF).
- Também devem ser enviados as cópias dos seguintes documentos:
Para empresas, instituições ou órgãos públicos:
- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal da entidade proponente. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração.
- Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Pessoa Jurídica e Representante Legal);
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal).
Para Profissional Liberal ou Produtor Rural:
- Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço profissional;
- Comprovante de registro junto ao respectivo conselho de fiscalização profissional, juntamente com a Certidão de Regularidade do Registro (Para Profissional Liberal); ou Cadastro de Produtor Rural;
- Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;
- Documentação referente à regularidade fiscal:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
Endereço para emissão das certidões: Certidões Negativas
Se envolver execução de projeto:
Encaminhar cópia do projeto e extrato de cadastro do mesmo na respectiva Pró-Reitoria.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESTÁGIO X UNIVERSIDADE
Consultar a Resolução - CEPEC nº 1557R/2017 que orienta e normatiza o funcionamento do Estagio Curricular Obrigatório (ECO) e Estágio Curricular não Obrigatório (ECNO) em seus artigos 17 à 30, além das Resoluções CEPEC 1538R/2017 e 1539R/2017, a saber:
ESTÁGIO NOS CURSOS DE BACHARELADO – Consultar a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1538R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020) - Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado da Universidade Federal de Goiás, e revoga as resoluções CEPEC nº 766/2005 e nº 880/2008.
ESTÁGIO NOS CURSOS DE LICENCIATURA – Consultar a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1539R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020) - Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Goiás - UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005.