Documentação

COMUNICADO

 

Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2020/DIR-RC/RC/UFG, Processo nº 23070.028297 / 2020-00, datado de 23 de junho de 2020, endereçado às Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Órgãos Administrativos e Suplementares da UFCAT, informando sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos da UFCAT, informa-se que devem ser enviados a esse Setor:

  • divulgar o Edital de Agentes Integradores – Fluxo Contínuo anualmente;
  • orientar as instituições interessadas em oferecer vagas sobre os trâmites necessários para a celebração dos convênios;
  • receber e conferir a documentação pertinente à celebração dos convênios, autuando os processos relativos, com as Minutas dos Contratos respectivas.
  • encaminhar para a CGE e para a Procuradoria Federal as Minuta dos Contratos para as análises, que, após dadas como corretas, gerarão os Contratos a se assinarem pelas instituições e pela   Reitoria da UFCAT;
  • encaminhar as cópias assinadas para a CGE e para as instituições;
  • manter uma planilha detalhada e atualizada com os contratos celebrados.

 

E-mail: cge.prograd@ufcat.edu.br

Telefone: (64) 3441-5346

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFECÇÃO DE CONVÊNIOS

 

Indicar:

Nome, telefone e e-mail do responsável pelo acompanhamento da proposta, para que o Setor de Convênios possa manter contato. 

 

  • Devem ser baixados, preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa os seguintes documentos:
  1. Carta/Ofício da instituição solicitante: (modelo no link Modelo Carta de Solicitação de Convênio).
  2. Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (modelo no link Modelo Declaração CF).

 

  • Também devem ser enviados as cópias dos seguintes documentos:

 

Para empresas, instituições ou órgãos públicos: 

  1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  3. Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal da entidade proponente. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração.
  4. Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
  • Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;  
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal); 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Pessoa Jurídica e Representante Legal); 
  •  Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal). 

 

 

Para Profissional Liberal ou Produtor Rural: 

  1. Carteira de Identidade e CPF; 
  2. Comprovante de endereço profissional; 
  3. Comprovante de registro junto ao respectivo conselho de fiscalização profissional, juntamente com a Certidão de Regularidade do Registro (Para Profissional Liberal); ou Cadastro de Produtor Rural; 
  4. Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;
  5. Documentação referente à regularidade fiscal:
  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

 

Endereço para emissão das certidões: Certidões Negativas

 

 

Se envolver execução de projeto:

Encaminhar cópia do projeto e extrato de cadastro do mesmo na respectiva Pró-Reitoria.

 

 

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESTÁGIO X UNIVERSIDADE

Consultar a Resolução - CEPEC nº 1557R/2017 que orienta e normatiza o funcionamento do Estagio Curricular Obrigatório (ECO) e Estágio Curricular não Obrigatório (ECNO) em seus artigos 17 à 30, além das Resoluções CEPEC 1538R/2017 e 1539R/2017, a saber:

 

ESTÁGIO NOS CURSOS DE BACHARELADO – Consultar a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1538R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020) - Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado da Universidade Federal de Goiás, e revoga as resoluções CEPEC nº 766/2005 e nº 880/2008.

 

ESTÁGIO NOS CURSOS DE LICENCIATURA – Consultar a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1539R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020) - Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Goiás - UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005.