Estágio Não Obrigatório
Estágio Não Obrigatório - SEI
- Os processos para estágios não obrigatórios (TCEs novos ou Termos aditivos) deverão ser realizados via peticionamento eletrônico, utilizando a plataforma SEI.
- Para mais detalhes, acesse nosso tutorial, disponível em: https://www.prograd.ufg.br/p/37355-tutoriais-estagio-nao-obrigatorio-utilizando-o-sei
- Os processos serão sempre abertos pelo estudante, via peticionamento eletrônico.
- Caso o estágio seja em concedente via convênio direto, após o peticionamento a Central de Estágios emitirá o TCE e o Plano de Atividades.
- Caso o estágio seja em concedente via Agente de integração, após o peticionamento a Central de Estágios emitirá o Plano de Atividades, que deverá ser enviado pelo estudante ao Agente integrador (após assinaturas) para emissão do TCE por meio das próprias plataformas digitais desses agentes.
Fonte: https://www.prograd.ufg.br/p/37355-tutoriais-estagio-nao-obrigatorio-utilizando-o-sei
CHECK LIST - PLANO DE ATIVIDADES
1. Estudante reúne requisitos para realizar o estágio não obrigatório (% integralização do currículo)?
2. A instituição do campo de estágio possui convênio ou possui Agente Integrador (IEL, CIEE, etc)?
3. A carga horária é compatível? (20h, e 30h em casos específicos)
4. O período de duração do estágio é válido? (até 1 ano, com antecedência de 5 dias úteis)
5. O valor da bolsa é válido?
6. O documento está integralmente preenchido?
7. O documento está integralmente assinado? (o coordenador é o último a assinar)
8. Todas as vias seguem os requisitos acima (UFG, empresa, agente de integração e aluno)?
DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
1. Plano de Atividades (PAT) - Assinado pela Coordenação de Estágio (a última a assinar)
2. Termo de Compromisso de Estágio (TCE) - Assinado na Central de Estágios, em nome da UFG
3. Relatório de Atividades
*Todos devem estar em 4 vias (UFG, empresa, agente de integração e aluno).
Termo de conhecimento e concordância ECNO UFCAT
REQUISITOS DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
1 - Atender a jornada máxima de 30 horas:
Art. 8o O estágio curricular não obrigatório não estabelece vínculo empregatício, sendo compulsório que o estudante receba pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no termo de compromisso, bem como auxílio transporte e seguro pagos pela instituição na qual realiza o estágio.
Art. 9o A jornada de atividade em estágio curricular não obrigatório, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com as atividades acadêmicas e será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante.
§1º As jornadas de atividade em estágio curricular obrigatório e em estágio curricular não obrigatório, somadas, não devem ultrapassar trinta horas semanais.
§2º Em período de férias ou em que não houver concomitância com outros componentes curriculares, a carga horária de estágio curricular poderá ser de até quarenta horas semanais.
§3º A cada início de semestre, os coordenadores de estágio do curso verificarão se os estudantes matriculados em estágio curricular obrigatório contam com termo de compromisso de estágio não obrigatório vigente e se a soma de cargas horárias ultrapassa trinta horas semanais, sendo providenciada adequação para tais casos.
2 - Atender as especificidades dos cursos da FEFD (Art. 5º) - Integralização de 40% do currículo:
Art. 5o Só poderá participar de estágio curricular não obrigatório o estudante que estiver regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso ao qual está vinculado.
Parágrafo único. Será exigida a integralização de quarenta por cento da carga horária total prevista no curso para autorização da realização de estágios curriculares não obrigatórios.
3 - Atender ao valor mínimo de bolsa, conforme tabela:
https://prograd.ufg.br/p/31236-valores-minimos-de-bolsa-de-estagio-resolucoes-cepec-n-1538-17-e-n-1539-17
4 - Atentar-se às orientações da Central de Estágio no preenchimento da documentação CLIQUE AQUI!
Plano de Atividades (PAT) - Ordem de Assinaturas:
1º. Campo de estágio/Empresa, entidade ou órgão concedente - Profissional Supervisor
2º. FEFD - Professor orientador e acadêmico
3º. FEFD - Coordenador de estágio
Observações:
- O acadêmico(a) deverá buscar professor-orientador que seja responsável pelo PAT e acompanhamento das atividades.
- O PAT deverá ser construído e preenchido pelo Supervisor da empresa e Professor orientador da FEFD com o(a) acadêmico(a).
- O PAT deverá ser entregue na Secretaria de Estágio para coleta da assinatura do Coordenador de Estágio totalmente preenchido.
Quantidade de vias: 4 - Empresa concedente; Agente de integração; UFCAT - CGE; e Acadêmico(a).
Para mais detalhes, acesse nosso tutorial, disponível em: Apresentação ECNO - PETICIONAMENTO VIA SEI