Aproveitamento de competências profissionais como Estágio obrigatório
Considerando que o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás, Resolução CEPEC 1557/2017, estabelece em seu art. 17o, §3º que "as competências profissionais adquiridas por meio de vínculo formal de trabalho nas áreas de formação do estudante, realizado concomitantemente com o curso, poderão ser equiparadas, parcial ou totalmente, ao estágio curricular obrigatório, quando previsto no PPC e após análise da coordenação de estágio do curso" e diante da crescente demanda por este tipo de aproveitamento, a PROGRAD e o CGA, em trabalho conjunto, estabeleceu fluxo para tramitação dos processos com este escopo. Sendo assim:
O (a) acadêmico (a) interessado (a) deverá realizar peticionamento eletrônico, via SEI, anexando os documentos comprobatórios;
A opção de formulário nato digital denomina-se "aproveitamento de competências profissionais (Estágio C. Obrigatório)"
O CGA instruirá o processo e o enviará para a Coordenação de Estágios do Curso para Análise;
O (a) Coordenador (a) de estágios emitirá parecer (deferindo, total ou parcialmente, ou indeferindo o pedido) e atribuirá o processo ao Coordenador de Curso;
O (a) Coordenador (a) de curso deverá registrar o aproveitamento (se total) ou sobrestar o processo (se parcial) para aguardar conclusão do componente curricular de estágio e inserção de nota e frequência; deverá notificar o estudante do resultado do processo; e enviar o processo ao CGA;
O CGA analisará os registros de aproveitamento, inserirá a ocorrência no Histórico acadêmico do (a) estudante e concluirá o processo ;
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